Motociclista morre após ser atingido por uma linha de pipa

17/01/2013 12:43

 

Por Monalisa Fagundes

O motociclista, Ruan Albuquerque Rodrigues, de 30 anos, morreu após ser atingido por uma linha de pipa na Rodovia Amaral Peixoto, na Barra de Macaé, nesta quarta-feira (16). Segundo informações, o homem estaria saindo do trabalho, uma gráfica, onde ocupava a função de motoboy e estaria indo para casa, quando foi atingido pela linha da pipa. Um parente da vítima, que é capitão da Guarda Municipal de Macaé, chegou ao local e reconheceu o motociclista. Ainda de acordo com o Corpo de Bombeiros, a vítima foi encontrada morta, provavelmente uma artéria teria chegado a romper, pois havia muito sangue por toda a pista. 
Crime - Como já relatado, o cerol é capaz de provocar cortes profundos que levam inclusive animais humanos e não humanos a óbito. Assim, é fácil de se concluir que se trata de uma substância perfurocortante e, portanto, podendo muito bem ter seu enquadramento como uma arma branca. 
Porém, essa simples definição de cerol como arma branca atualmente não leva a nenhum tipo penal específico, já que o atual estatuto do desarmamento simplesmente é omisso em relação a este tipo de arma; por isso, a seguir faremos a previsão de alguns tipos penais que a utilização de cerol poderá levar, segundo o Código Penal pátrio: 
ð Perigo para a vida ou saúde de outrem – art. 132, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano se o fato não constituir crime mais grave, conforme os que exporemos a seguir. 
Entendemos que o ato de se empinar pipa com cerol em sua linha já seja totalmente tipificado por este artigo, tendo em vista que vidas estarão colocadas em perigo por esta ação. 
Também entendemos que o fato de se vender o cerol possa ser tipificado neste artigo também, já que quem vende sabe qual sua utilidade, sendo de conhecimento geral o perigo à vida que tal “produto” poderá ocasionar, portanto sendo complacente com esse risco. 
ð Dano – art. 163 
A utilização do cerol não apenas coloca vidas em risco, como também é potencial causadora de danos a bens, sejam eles pessoais (motos, capacetes, bicicletas, carros etc.), ou públicos (especialmente danos à rede elétrica). 
No caso de danos a bens particulares, a pena será de detenção de 1 a 6 meses ou multa.