Decisão judicial mantém suspensão da cobrança de pedágio em Campos
22/01/2014 13:44Segundo juiz, serviço prestado pela Autopista é precário e não justifica a cobrança das tarifas.
Do Portal Ururau
“O investimento faz parte do negócio em que a ré ingressou, devendo para tanto cumprir a sua parte, para, posteriormente, cobrar pelo que realizou”. Essas foram as palavras do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Campos, Raph Machado Manhães Júnior, mantendo assim, a decisão pela suspensão, por tempo indeterminado, da cobrança de pedágio pela Autopista Fluminense em dois postos na BR-101, no trecho de Campos. A audiência pública aconteceu no Fórum Maria Tereza Gusmão na tarde desta quarta-feira (21/01).
Durante a audiência, o Juiz propôs a conciliação e ouviu informalmente as partes, tendo os representantes da Autopista afirmado que não haveria qualquer possibilidade de acordo. O Juiz determinou ainda que a Autopista, pelo que reza o contrato dos serviços prestados, que os mesmos devem ser eficientes, seguros e adequados.
"Reitero novamente que não foi constatado qualquer motivo que justificasse a cobrança de pedágio, pois serviço algum vem sendo utilizado pelos motoristas que trafegam no referido trecho, os quais se deparam com acostamento em péssimas condições, falta de defensas em vários trechos, inexistência de veículo que faça ronda pela rodovia, desnível acentuado e bastante perigoso em vários trechos, falta de informação acerca do serviço que dizem estar sendo prestados”.
Em trechos com obras, foi determinado que seja, de qualquer forma, garantida a segurança daqueles que residem em locais de aglomerados populacionais no que se refere aos ciclistas, devendo, a ré, adotar os meios adequados para a proteção dos mesmos, através de ciclovias, ciclo-faixas ou qualquer outro meio, não necessariamente a construção de uma terceira pista, devendo tal providência ser realizada no prazo máximo de 60 dias.
Outro pedido foi para que a concessionária programe suas intervenções, preferencialmente, no período noturno, devendo, para tanto, até, no prazo de 30 dias, de forma clara, informar ao juízo quais obras que serão prestadas no período noturno e quais durante o dia.
O Juiz salientou que a demandada tem o dever de prestar socorro adequado aos motoristas que transitam na rodovia. Além disso, a publicidade do serviço 0800 vem sendo realizado de forma enganosa, pois o mesmo não funciona.
“Tem se verificado um verdadeiro descaso para com as vidas das pessoas que se utilizam do trecho administrado pela ré, como falta de UTI móvel no trecho que corta o município, além de precárias condições dos carros de socorro. Fica revogada a determinação para a implantação de antenas de telefonia móvel, tendo a ré um prazo máximo de 60 dias para que o serviço 0800 estampado no único painel fixo do trecho deste município seja realmente prestado em todo o trecho da rodovia”.
RELATÓRIO INFORMATIVO DAS PERICULOSIDADES DA BR-101
Durante a audiência, o Juiz de Direito, oficiou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) que a mesma enviasse, em um prazo máximo de cinco dias, contados da data da audiência, um relatório, o qual deverá indicar, de forma bastante clara, quais os locais em que existem as irregularidades apontadas nos itens iniciais e que possam ocasionar risco à segurança dos que transitam na rodovia, ou seja,“deverá informar os locais em que as cercas e estacas em mal estado de conservação ou que são ineficientes, as quais estão situadas dentro da faixa de domínio e que ocasionam o ingresso de animais nas pistas; deverá também informar precisamente os locais em que há desnível entre a pista de rolamento e o acostamento, impondo risco aos consumidores; deverá indicar ainda os locais em que os pavimentos da pista de rolamento e dos acostamentos coloquem em risco a segurança daqueles que transitam na rodovia em questão; deverá também mencionar em quais locais na rodovia existem escolas, aglomerados populacionais e locais com maior índice de acidentes, com o de que sejam instalados redutores de velocidade, e onde se faz necessário a colação de balizadores ou similares, para melhor separar e demarcar as pistas de rolamento e trechos com maior índice de acidentes para a instalação de elementos anti-ofuscantes”.
O representante legal da ré, Edmundo Regis Bittencourt, disse que a concessionária vem cumprindo o contrato processual e que têm sido feitas melhorias na rodovia. O representante comentou ainda que deseja a intervenção da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no processo. “A Autopista não tem como se comprometer com qualquer dos itens do pedido inicial e que foram apreciados na decisão liminar, haja visto que está sendo cumprido o cronograma ajustado no TAC [Termo de Ajustamento de Conduta] que foi celebrado com a ANTT”.
Quanto ao pedido do representante da ré, o Ministério Público solicitou o prazo de 48 horas para se manifestar sobre o pedido de intervenção da ANTT.
A presidente da Associação dos Parentes de Vítimas da BR-101, Darcy Amorim, parabenizou o Juiz de Direito quanto a decisão tomada. “Ele foi efetivamente corajoso e eficaz quanto manter a decisão pela não cobrança de pedágio. Infelizmente se não doer no bolso deles ninguém toma uma providência”, comemorou Darcy que perdeu o filho e a nora em um acidente na noite do dia 1° de janeiro de 2004, na localidade de Caxeta, em um dos trechos mais perigosos da rodovia.
Também estiveram presentes na audiência os dois advogados da ré, Candido da Silva Dinamarco e Maurício Giannico; o representante do Ministério Público, o promotor de justiça Leandro Manhaes de Lima Barreto; o represente da ANTT e o policial rodoviário federal José Maurício Sarmet Moreira.
COMUNICADO DA AUTOPISTA FLUMINENSE
EM nota, enviada às 20h56 a assessoria da Concessionária Autopista Fluminense apresentou a posição da empresa diante da decisão anunciada na “audiência de tentativa de conciliação, nos autos da ação, objeto de liminar para suspensão da cobrança de pedágio nas praças de Campos”.
Na referida ação, consta o requerimento por parte do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Autor da ação - de realização de uma série de obras e serviços que não estão previstos no contrato de concessão, bem como antecipação da realização de investimentos que estão dentro do prazo vigente, de acordo com os cronogramas aprovados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
No contrato, constam as obrigações que foram assumidas pela Autopista, sendo que os serviços e obras atendem a um cronograma previamente aprovado pela agência, cabendo à ANTT a fiscalização do seu cumprimento, bem como qualquer alteração para inclusão e ou antecipação de novos investimentos. A concessionárianão tem, portanto, poder para decidir unilateralmente sobre a implantação de obras e serviços que não fazem parte do contrato de concessão, bem como alterar prazos das mesmas. Cabe à ANTT tal análise e decisão.
A Concessionária reiterou em audiência sua total predisposição em avaliar em conjunto com a ANTT a possibilidade de adicionar novos investimentos não previstos no contrato, ou mesmo antecipar outros serviços, que permitam aumentar ainda mais os níveis de serviço (situação essa que já ocorreu no passado).
A concessionária também aguarda a decisão do Tribunal de Justiça quanto aos recursos apresentados para o restabelecimento da cobrança da tarifa de pedágio.
A Autopista discorda dos termos da referida decisão liminar, por considerá-la injusta, já que vem desenvolvendo seus trabalhos em conformidade com o contrato de concessão, cabendo à ANTT a análise e aprovação de todo e qualquer obra ou serviço novo, bem como a sua antecipação.